sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

LIMINAR PARA SUSPENSÃO DO JUROS PRÉ-CHAVES


LIMINAR PARA SUSPENSÃO DO JUROS PRÉ-CHAVES - INNOVA BLUE - BAGGIO ADVOCACIA

·         Publicado por Dra. Vanessa Baggio em 8 fevereiro 2013 às 16:07

Decisão de um cliente do Innova, - favorável - que pode ser usada em outros casos.

Fóruns Regionais e Distritais II - Santo Amaro e Ibirapuera JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0041/2013----------------------------------------------Processo 0005745-04.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e DanosPor isso, compartilhamos :(...)Ora, no caso em questão a admissão de incidência de juros ao débito, em razão do atraso da entrega provocado pela própria ré, caracterizaria indevido prejuízo aos autores, e enriquecimento sem causa da requerida, o que é vedado por nosso Direito. Assim, defiro parcialmente a tutela antecipada para determinar à ré que exclua do preço do imóvel (parte B) os juros eventualmente aplicados até a efetiva entrega do bem ou obtenção do habite-se . O descumprimento da decisão implicará a imposição de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que vigorará por 60(sessenta) dias, após o que a questão será resolvida em perdas e danos, sem prejuízo da execução da multa. Oficie-se, se necessário. 3 No mais, citese e intime-se com urgência. Int. - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)

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