CORRETAGEM É LEGAL ?
SATI É LEGAL?
#SQN
Por Vanessa Baggio
Advogada Especialista em Direiro Imobiliário e Direito do Consumidor
Conseguimos acesso ao INTEIRO TEOR do Acórdão do Recurso Repetitivo
(STJ) sobre Corretagem... Eis a tese ementária :
TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO
CPC/2015:
1.1. Validade da cláusula contratual que transfere
ao promitente-comprador a obrigação de pagar a
comissão de corretagem nos contratos de
promessa de compra e venda de unidade autônoma
em regime de incorporação imobiliária, desde que
previamente informado o preço total da aquisição
da unidade autônoma, com o destaque do valor da
comissão de corretagem.
1.2. Abusividade da cobrança pelo
promitente-vendedor do serviço de assessoria
técnico-imobiliária (SATI), ou atividade
congênere, vinculado à celebração de promessa de
compra e venda de imóvel.
PONTO 1 : EXISTÊNCIA ESPECÍFICA DE CLÁUSULA EM QUE O CONSUMIDOR
CONCORDOU EXPRESSAMENTE E INEQUIVOCADAMENTE COM A CORRETAGEM
PONTO 2 : AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO (desde que previamente
informado que a Corretagem não era "entrada" do imóvel - parcela
"no ato")
PONTO 3 : Transparência TOTAL : Destaque, no contrato , para o valor da
Corretagem..
PONTO 4 : Se NÃO FOI DADA A OPÇÃO ao Consumidor de comprar o imóvel
DIRETAMENTE COM A CONSTRUTORA, continua sendo VENDA CASADA !
PONTO 4 : SATI foi, é e continuará sendo ilegal.
OU SEJA.... Nada de novo no Mundo Jurídico...
As construtoras estão divulgando como se fosse algo “extraordinário”,
para que o "Lobby" tenha maior força e a mídia divulgue como se fosse
verdade absoluta a pretensa validade da Corretagem.
Mas JURIDICAMENTE, não nenhuma houve
alteração "sensível "no entendimento judicial sobre Vanda Casada,
Transparência e Vício de Consentimento.
Para quem REALMENTE é especialista na matéria e militante na área há
tantos anos, a vida segue NORMALMENTE...enfrentando a politicagem e o poderio
das Construtoras em nosso país (ainda mais em tempo de "Lava Jato").
Vanessa Baggio
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